terça-feira, fevereiro 06, 2024

Já não são necessários selos no para-brisas dos veículos - 1ª parte

Durante vários anos, for necessário ter afixados no para-brisas os selos comprovativos do seguro automóvel, inspecção periódica obrigatória e pagamento do Imposto Único de Circulação, situação que foi sendo sucessivamente alterada até à dispensa de afixação destes selos, sendo a conformidade com a legislação em vigor garantida através de outros métodos.

Se no respeitante ao Imposto Único de Circulação, tratando-se de uma imposição tributária, esta passou a ser verificada unicamente pela Autoridade Tributária, cabe às autoridades policiais verificar se o veículo possuir seguro e inspecção válidos, para o que o condutor deve apresentar os respectivos comprovativos, que podem ser em formato digital, caso exista alternativa ao um formato físico, o único possível para o certificado de inspecção.

No respeitante ao seguro, para além da carta verde impressa, o documento da seguradora, em formato digital, como a mensagem da entidade emissora com o respectivo anexo, é considerado como válido, sendo de proceder à descarga para o dispositivo móvel, de modo a que, mesmo havendo falta de rede e a ligação à Internet falhe, seja possível apresentar o documento quando necessário.

É de notar que várias seguradoras disponibilizam aplicações para dispositivos móveis onde os certificados de seguro podem, igualmente, ser guardados e consultados, mas esta opção terá o mesmo tipo de limitações inerentes ao formato digital e a uma validação "online", podendo revelar-se pouco prática, ficando, igualmente, dependente da qualidade e características da aplicação utilizada, sendo certo que estas nem sempre correspondem às expectativas dos utilizadores.

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