Ainda é necessário ter no para-brisas selos referentes a situações específicas, como a utilização do gás de petróleo liquefeito, ou GPL, ou para estacionamento ou acesso, sendo de prever que também estes possam vir a desaparecer, facto patente na forma como são efectuadas as verificações das autorizações que estes certificam, recorrendo, essencialmente, a meios electrónicos.
Seria este, de resto, o procedimento que consideramos adequado em termos de verificação, ou seja, introduzida a matrícula, as entidades policiais deviam ter acesso à informação relevante, deixando de autuar pela ausência de meros comprovativos que, por via electrónica, podem facilmente ser acedidos, com a necessidade de outros meios de verificação ou prova apenas para os casos de dúvida ou contestação, mas não pela incapacidade por parte das autoridades de, num dado momento, disporem dos meios para proceder a uma verificação.
É de notar que outros documentos necessários durante a condução, como a carta de condução ou o documento único automóvel, podem estar presentes numa aplicação oficialmente reconhecida, caso da id.gov.pt, mas nesta não podem ser adicionados outros documentos que pode ser necessário apresentar às autoridades caso o solicitem, e que, mais uma vez, dificuldades de ligação à Internet podem inviabilizar o uso do formato digital, obrigando a que os documentos sejam enviados ou apresentados no prazo de cinco dias.
Apesar dos incómodos inerente à impressão e necessidade de transportar em permanência os vários documentos, continuamos a aconselhar a presença dos documentos em formato físico, com a versão digital como salvaguarda, dado que, apesar da disponibilização da tecnologia necessária, continuam a verificar-se problemas de acesso ou na presença dos dispositivos necessário à correcta utilização, com todos os inconvenientes daí resultantes.
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