Tendo em conta que, quer a desinformação, quer a publicidade indevida, embora se possa encontrar o devido enquadramento legal, são passíveis de interpretação, que, sendo óbvia nalguns casos, não o serão em muitos, sobretudo porque a falsa informação assume contornos muito distintos, interessa saber como será efectuada esta apreciação que, pela sua subjectividade, necessita de ser efectuada com especial isenção.
Surgem aqui questões que interessa sublinhar, concretamento o alegado alinhamento do ISCTE com o Partido Socialista, bem como o facto de o porta-voz da CNE ser um antigo deputado do mesmo partido, enquanto o responsável do MediaLab foi consultor da casa civil da Presidência da República durante os mandatos do presidente Jorge Sampaio, do que resulta uma aparente falta de pluralidade na estrutura resultante deste acordo.
Caso uma entidade oficial pretenda averiguar sobre casos de "desinformação ou publicidade indevida", sobretudo em época eleitoral, esta deve integrar elementos provenientes de distintas áreas partidárias, complementados por especialistas, como forma de garantir isenção e imparcialidade, evitando situações onde, muito facilmente, se pode apontar parcialidade sempre que decisões, por muito legítimas e avisadas que sejam, sirvam os interesses da força política com a qual os seus integrantes são imediatamente identificados.
A questão da desinformação ganha, nos dias de hoje, uma especial importância, dado que as tecnologias baseadas em inteligência artificial permitem gerar, de forma simples, imagens ou vídeos falsos, de elevada qualidade, e que podem, muito facilmente, iludir que os visualiza, levando-os a crer que estão diante de factos reais e, por documentados visualmente, indesmentíveis.
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