Estamos a um mês do início do Período Crítico de Incêndios, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que vai vigorar entre o dia 01 de Julho e o dia 30 de Setembro, o que vai condicionar um conjunto de actividades, entre as quais a prática do todo o terreno em zonas florestais, estando previstas sanções para quem não respeitar o legalmente disposto.
É de notar que a duração do período crítico de incêndios pode ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, pelo que actividades previstas para datas próximas do termo deste período podem ser afectadas em caso de prolongamento deste, resultando no seu adiamento ou cancelamento.
Entretando, sugerimos aos adeptos do todo o terreno, sobretudo aqueles que residam no interior do território e próximo das zonas florestais que considerem contactar as corporações de bombeiros locais, disponibilizando-se a efectuar um conjunto de percursos de vigilância o que permite aliviar o trabalho dos operacionais, reservando-os para situações onde a sua presença seja imprescindível, enquanto os voluntários podem praticar uma actividade que apreciam.
O mês que medeia até ao início deste período crítico pode, portanto, ser ainda aproveitado para a prática do todo o terreno, observando as necessárias precauções, sobretudo nos dias de maior calor, bem como planear os meses que se seguem, que podem ter uma vertente solidária, tão necessária para manter o nosso País mais protegido do flagêlo dos fogos florestais, que tanto tem comprometido o desenvolvimento de extensas regiões do Interior.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário