Obviamente, existem diversos registos que são mantidos, alguns dos quais dificilmente se podem detectar, mas não temos dúvidas que os grandes fabricantes de veículos há muito conservam dados provenientes dos modelos mais recentes, sendo certo que muitos dos sistemas internos, pelos mais diversos motivos, também armazenam um extenso volume de informação.
A forma como o acesso aos dados cujo registo é agora obrigatório, estando regulamentada, poderá, quase certamente, ser efectuada de outra forma, tal como os dados mantidos podem ultrapassar os que são obrigatórios e que, para efeitos de apuramento das causas de um acidente, são francamente insuficientes, podendo resultar em conclusões erradas e contradições com outro tipo de informação e com a prova testemunhal.
Dispor de um conjunto limitado e restrito de informação pode revelar-se uma armadilha, com os decisores a basearem-se num conjunto de dados insuficiente, desenquadrado, e que pode contradizer outro tipo de evidências, ficando os investigadores numa situação complexa, a que acresce o facto de, quase certamente, estar armazenada uma quantidade de informação útil, mas não utilizável.
Tal como os fabricantes e outros intervenientes na indústria automóvel, duvidamos que esta medida, só por sí, contribua para uma maior segurança rodoviária, sendo mais benéfica para as seguradoras, que aqui podem encontrar uma forma simples de resolver processos de sinistros, do que para quem circula nas estradas, para quem um sistema de alerta em caso de acionamento de alguns sensores enviado para uma central de socorro é o essencial, sendo um elemento que protege mais os ocupantes do que um sistema que visa sobretudo proteger o património de alguns.
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