domingo, setembro 29, 2024

CTT vs outros - 1ª parte

Uma simples comparação entre o seguimento de duas encomendas, provenientes do mesmo fornecedor, uma das quais foi atribuida a uma transportadora pouco conhecida e a outra aos CTT, são exemplificativas do péssimo serviço oferecido pela empresa a quem, sem concurso, e sem explicação, continua a ser atribuída a concessão do serviço postal universal.

Nas imagens que ilustram o seguimento, a primeira de uma transportadora pouco conhecida num serviço não urgente, e a segunda dos CTT, colocamos apenas a parte correspondente ao final do trajecto, após a saída da Alfândega, o que corresponde à altura em que, cumpridas as formalidades aduaneiras, cabe ao operador responsável pela entrega recolher os objectos e proceder à distribuição, que termina com a entrega ao destinatário final e que. no caso concreto, ocorreu a 20 de Setembro, sem ter passado pelo registo dos CTT.

Estes são apenas exemplos de vários casos com os quais nos tempos deparado, ou seja, não são casos únicos ou excepcionais, correspondendo ao modo de funcionamento padrão das empresas envolvidas, sendo múltiplos os casos em que, com pequenas variações, este tipo de situação ocorre.

É de notar que não se trata, em nenhum caso, de correio expresso, nem de objectos dispendiosos e cujo custo de transporte possa ser diluído no valor pago, tratando-se de encomendas cujo valor total fica, em ambos os casos, abaixo dos 10 Euros, incluindo IVA e portes, e que não se encontram ao abrigo de nenhum regime especial ou cujo transporte tenha implicações menos comuns.

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