Não obstante as capacidades presentes a nível de "software", é exigível aos operadores que assumam responsabilidades e sejam eficazes, aumentando o número de filtros e o controle dos utilizadores no respeitante à sua privacidade, mas também eliminando rapidamente os dispositivos e acessos na origem deste tipo de actividade ilegal.
Um operador pode excluir da sua rede, impedindo a autenticação, seja os cartões SIM, seja os próprios dispositivos onde estes são instalados, dado que todos eles têm identificadores próprios e únicos, reconhecidos pela rede, e que sendo excluídos, deixam de ser úteis para perpretar crimes, sendo sempre de passar este tipo de informação para as entidades policiais e para os restantes operadores, que assim podem, igualmente, bloquear o dispositivo.
Por outro lado, é absolutamente essencial que quem recebe este tipo de comunicação o reporte às entidades competentes, sendo a denúncia o método mais simples para reduzir este tipo de actividade criminosas, para o que a colaboração de todos é absolutamente necessária, mesmo que tal represente um pequeno incómodo, inevitável quando se tem que dispender algum tempo a efectuar o contacto necessário.
No limite, e mesmo não reportando às entidades oficiais, o assinalar no dispositivo que uma chamada ou mensagem configura uma actividade criminosa, é essencial, enviando o relatório com descrição do ocorrido, tipificando-o de acordo com as categorias incluidas no "software".
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