segunda-feira, fevereiro 02, 2026

Tutores em vez de instrutores no ensino da condução - 1ª parte

Não podemos deixar de exprimir o nosso espanto e indignação perante a intenção do Governo de permitir a substituição do actual modelo de ensino de condução por um método alternativo, onde tutores podem substituir os instrutores profissionais nas aulas práticas, aplicável às cartas de condução da categoria B, que permite conduzir veículos ligeiros.

Na actual proposta, constante do Regime Jurídico do Ensino da Condução, a formação teórica é mantida, cabendo às escolas de condução, mas a vertente prática, absolutamente essencial, pode passar a ser ministrada por tutores, um modelo previamente usado de forma complementar, não substitutiva, e presente nalguns países, caso dos Estados Unidos, onde a sinistralidade rodoviária é elevada.

Para ser tutor não é necessário nenhuma formação específica, bastando ter carta de condução da categoria B há mais de 10 anos, não ter sido condenado por nenhum crime rodoviário, nem ter cometido uma infração grave ou muito grave nos últimos 5 anos, o que, em abstacto, permite que alguém que tirou a carta há uma década e nunca mais conduziu possa ser tutor.

Naturalmente, temos que nos interrogar qual o tipo de responsabilidade do tutor durante o processo de aprendizagem, mas, no limite, nas consequências após o término desta, sendo certo que, com esta alteração, o processo de avaliação do candidato a condutor vai ser substancialmente reduzido, tornando mais fácil aprovar em exame que não esteja preparado, sobretudo na vertente comportamental.

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