Naturalmente, uma unidade com uma estrutura semelhante à antiga Brigada de Trânsito, caso tenha efectivos adequados, pelo menos equivalentes aos da brigada quando extinta, reforçada com novos meios tecnológicos, terá um impacto positivo, mas não é possível combater a sinistralidade rodoviária actuando unicamente na vertente da repressão, já que a prevenção continua a ser escassa e muito limitada pelos meios disponíveis.
No entanto, face à diferença de efectivos previsto para nova brigada face à actual, e que implicaria, pelo menos em teoria, dispor de mais um milhar de militares nesta missão, não podemos deixar de recear que desta opção resulte o enfraquecimento de outras unidades, sobretudo de unidades territoriais, do que resultaria um substancial enfraquecimento a nível de segurança das populações, sobretudo no Interior do País.
Também desconhecemos se algumas medidas recentemente anunciadas, como o ensino da condução através de um tutor, e não de um sistema formal, que possa ser auditado, vão ser revertidas, já que um dos factores que mais contribui para a sinistralidade é o factor humano, seja por razões técnicas, seja pela própria atitude de muitos condutores, que demonstram não terem a responsabilidade para conduzir uma viatura.
Mais uma vez, em vez de optimizar o sistema, promovendo a rapidez em todo o processo, inclusivé a nível judicial, para onde existe direito de recurso, a opção é a de ir prolongando prazos que, sendo excessivos e desalinhados com os de outro tipo de infrações ou crimes, levanta problemas distintos, incluindo-se aqui vários direitos de defesa e privacidade, inerente à conservação de dados por um período excessivo, que dificilmente serão ultrapassáveis.
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