segunda-feira, abril 20, 2009

Perder ou ganhar, mas sempre pagar - 1ª parte


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Um julgamento pela Inquisição

Não é nosso propósito alargarmos o âmbito deste espaço a temas que escapem por completo aos desígnios que presidiram à sua criação, mas decidimos abrir excepções em situações de particular gravidade e que sejam transversais a toda a sociedade.

Entre estes, ganha particular destaque a proposta governamental de que existam pagamentos, substanciais para muitos e insuportáveis para alguns, que serão devidos antes de conhecida a sentença a qual pode tardar ou mesmo corresponder a um arquivamento.

Esta possibilidade, que já mereceu a contestação por parte da Ordem dos Advogados, constitui-se como um das mais graves entraves ao acesso dos cidadãos à Justiça e é um evidente factor de amplificação das actuais desigualdades, podendo resultar no agravar da falta de confiança não apenas no sistema judicial, mas também na própria democracia.

Bastará um pequeno exemplo, que poderá acontecer, para ilustrar a injustiça de uma proposta que, para além do mais, viola princípios básicos de liberdade de contratação.

A lei prevê a nomeação de defensores oficiosos quando uma das partes não possua os recursos financeiros necessários à contratação de um advogado, sendo neste caso os custos suportados pelo Estado, numa tentativa de garantir a igualdade perante a Lei.

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