quinta-feira, abril 23, 2009

Perder ou ganhar, mas sempre pagar - 2ª parte


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Um auto de fé

Normalmente, os advogados assim nomeados estão em início de carreira, têm pouca experiência e poucos ou nenhuns meios de apoio, pelo que estarão sempre em franca desvantagem quando a outra parte tenha a possibilidade de contratar os serviços de um dos escritórios de topo existentes no País.

Quando tal acontece, surgem situações em que o desfecho é determinado por questões técnico-legais, que podem sobrevaler sobre o mérito da causa, em benefício de quem dispõe de mais recursos para explorar todas as possibilidades legais existentes.

Assim, aplicando a sugestão agora divulgada, podemos assistir a situações lamentáveis onde quem nem sequer teve meios económicos para contratar um advogado, se verá na obrigação de pagar um serviço que, pela sua inegável qualidade técnica, o fez perder uma causa que, noutras circunstância, poderia ter ganho.

Igualmente absurda é a possibilidade de a parte derrotada ver-se substituida pelo Estado no pagamento, quando a este recorra pedindo apoio judiciário, do que pode resultar ser o erário público a pagar ao advogado de quem vencer o processo, independentemente do valor e abrindo caminho a situações pouco claras.

Esta proposta, que confunde e mistura litigância de má fé, que já se encontra enquadrada em termos legais, com um sistema de custas incomportável para quem, "à priori", já está em franca desvantagem, tem como único resultado afastar dos circuitos legais quem não tenha a capacidade económica de suportar uma derrota, abrindo caminho para um lamentável e perigoso sistema alternativo que crescerá à margem da lei.

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