quarta-feira, julho 11, 2012
Revalidação da carta começa aos 25 anos - 1ª parte
No ano em que o transporte individual cai em Portugal pela segunda vez consecutiva, no dobro da média comunitária, e quanto a venda de automóveis cai mais de 40%, para valores registados duas décadas atrás, nova legislação vai impor revalidação da carta de condução aos condutores com 25, no caso de pesados e 30 anos de idade para carta de ligeiros.
Estava revalidação passa a ocorrer de 10 em 10 anos para os condutores de viaturas ligeiras, de 5 anos para os de pesados, incluindo avaliação médica e psicológica, sendo o objectivo uma maior compatibilização com as normas comunitárias em vigor.
Sem entrar nas especificidades da lei, que inclui excepções, a altura em que esta surge e as actuais dificuldades em renovar a carta, como consequência da falta de capacidade das entidades competentes, surge como desadequada, irrealista e um encargo acrescido para os contribuintes, sem efeitos práticos em termos de segurança rodoviária.
Interrogamo-nos quanto às avaliações efectuadas aos condutores na sequência de acidentes ou infracções graves, tanto em termos qualitativos, como na rapidez com que são efectuadas, bem como nas respectivas consequências, pelo que o aumento exponencial deste tipo de avaliação parece contraproducente.
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