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Com esta reactivação, seria possível aos praticantes de todo o terreno que transitassem por zonas florestais, caso detectassem um fogo, recorrer aos rádios CB ou mesmo aos PMR 446 para alertar as entidades competentes, de forma a que a ocorrência fosse combatida ainda num estado inicial.
Em muitas destas áreas florestais não existe uma cobertura adequada de rede de telemóvel, pelo que, para dar o alerta, seria necessário uma deslocação até onde a comunicação fosse possível, do que pode resultar um substancial atraso com as consequências que todos podemos adivinhar.
No entanto, surge imediatamente um problema, que parece ter escapado a quem promove a iniciativa, nomeadamente a existência de legislação que restringe a circulação em áreas florestais durante o período crítico de incêndios, impondo sanções severas a quem o faça, pelo que a prática de todo o terreno nestas zonas é ilegal.
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