sábado, agosto 03, 2013

"CB27 e a Emergência" - 2ª parte

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Como consequência imediata, verifica-se a impossibilidade da prática de todo o terreno legal nos locais onde os alertas são mais necessários, pelo que quem, contrariando a legislação em vigor o faça, obviamente nunca iria revelar a sua presença, incorrendo em sanções, para dar o alerta.

Antes de dispender quantias na reactivação das estações de CB nos corpos de bombeiros, seria de rever esta legislação absurda, contra a qual nos temos insurgido, e que tem vindo a vulnerabilizar as áreas florestais, cada vez mais abandonadas, com menos vigilância e uma menor transitabilidade, do que resulta um alerta tardio e dificuldades acrescidas no combate aos fogos por terra.

Lamenta-se que, tal como acontece em tantas outras ocasiões, iniciativas de mérito surjam desenquadradas da realidade e alheias ao quadro legal vigente, dando origem a situações de impraticabilidade, que se podem revelar traiçoeiras para quem, na sua boa vontade aja sem conhecer a legislação aplicável, resultando ainda no desperdício de recursos, sempre necessários para outras acções.

Alertamos os nossos leitores que as restrições à circulação continuam em vigor e sugerimos que, caso apoiem o uso do CB como forma de alerta no âmbito dos fogos florestais, antes de algum contributo manifestem junto das entidades competentes o desagrado face à legislação em vigor, que deve ser alterada antes de ser dado o passo proposto no apelo que tem vindo a ser feito.

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