Foram introduzidas numerosas alterações no "Código da Estrada", através da Lei nº 72/2013, de 03 de Setembro, correspondendo à 13ª alteração do código datado de 1994, e a primeira alteração relativa às alterações introduzidas em 2005, do que resulta um documento que apresenta numerosas diferenças face aquele em que se baseia.
As alterações mais discutidas têm sido as que versam a circulação em rotundas, as que regulam a circulação de velocípedes, bem como a sua interacção com outros veículos, alterações nas taxas de alcoolémia ou a implementação de alguns conceitos, mas existem numerosas outras diferenças, mesmo a nível administrativo ou processual.
Entre as alterações surgem algumas difíceis de entender, com a proibição de auriculares duplos, mesmo que um não esteja em uso, a dispensa do uso de cadeira para crianças com mais de 135 de altura, independentemente do peso ou da constituição física desde que até aos 12 anos idade, a permissão dos ciclistas circularem a par em determinadas situações, cuja avaliação é subjectiva, só para mencionar algumas daquelas que mais estranhamos.
Dado que o desconhecimento da lei não dispensa o seu cumprimento, sugerimos aos nossos leitores que descarreguem, através da ligação incluida, que inclui as alterações e o formato final do "Código da Estrada", em formato PDF, e se familiarizem com as alterações com maior significado prático, de onde poderão resultar consequências mais gravosas.
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