Logicamente, nestas condições, o "eCall" terá pouca utilidade prática excepto se o veículo estiver a ser monitorado e, caso seja reportado o seu desaparecimento, se possa proceder a algum tipo de operação de busca com base na última posição conhecida, na direcção da marcha e na velocidade a que efectuava o trajecto.
Tal situação, bem como a existência de registos, sejam internos, no próprio equipamento, seja externos, na entidade para os quais os dados são transmitidos, levanta questões a nível de privacidade, mesmo que a destruição dos dados seja assegurada e efectuada de forma automática num espaço de tempo muito curto, sendo que, apesar da determinação do Parlamento Europeu, esta perigo existe, dado que qualquer equipamento móvel tem registo na rede que utiliza.
Sendo um sistema que há muito devia ter sido generalizado, o "eCall", para além de um conjunto importante de vantagens, também representa um perigo a nível de devassa da vida privada, aumentando a descriminação dos residentes em zonas mais desfavorecidas face a quem vive nos grandes centros urbanos, sem atingir os fins a que se propõe caso o sistema hospitalar e de socorro não esteja à altura das solicitações.
Em Portugal, onde o deslumbramento pela tecnologia ofusca necessidades mais básicas e imperiosas, o "eCall" será acolhido como uma imposição comunitária, quase certamente como uma fonte de receitas para o Estado, por via tributária e pela redução nos custos de tratamentos, mas dificilmente terá o impacto que se espera, o qual implicaria substanciais melhorias no actual sistema de socorro, cada vez mais fragilizado nas zonas mais remotas do território nacional.
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