Segundo um acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que será aplicado em futuras situações, quem provocar um acidente, ou for considerado responsável pelo mesmo, caso abandone o local, será responsável pelo pagamento dos danos resultantes, tendo a seguradora o direito de regresso.
Para que não haja prejuízo para as vítimas, a seguradora do responsável pelo sinistro assegurará, tal como até agora, os pagamentos devidos, encerrando assim o processo de indemnização, mas passa a ter o direito a exigir ao respectivo segurado ser ressarcida pelas despesas efectuadas em consequência do acidente.
Desta forma, para as vítimas, tudo se mantém na mesma, pelo menos em teoria, já que a possibilidade de fazer transitar os encargos pode resultar numa abordagem diferente, enquanto quem abandonar o local do acidente, para além de enfrentar uma acção a nível criminal, algo que já sucede, responde pelos custos que, naturalmente, podem ser extremamente elevados, sobretudo se houver vítimas.
Para além de abandonar do local do acidente implicar não prestar auxílio às vítimas, caso as haja, também impossibilita, quase sempre, que o responsável averigue da sua existência e do estado em que se encontram, sendo quase certo de que não alertará as autoridades e os meios de socorro para a eventualidade de existirem danos pessoais, os quais se poderão agravar como resultado da demora na prestação de cuidados.
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