Se bem que muitos dos que abandonam o local de um acidente, pelo qual são responsáveis, o fazem por não possuir seguro, do que resulta o terem que assumir os custos, e neste caso pouca diferença lhes fará, muitos conduzem veículos sem inspecção, outros estarão embriagados ou sob o efeito de drogas, o que, para além de criminalizado, pode resultar no pedido de regresso por parte da seguradora.
Assim, para muitos, torna-se menos problemático, e sem dúvida menos oneroso, abandonar o local, mesmo sabendo que serão localizados, dado que durante o período que medeia eventuais efeitos de álcool ou substâncias psicotrópicas irão desaparecer, tornando-se complexa a prova, do que resulta que a seguradora terá que assumir os custos, enquanto o condutor responderá apenas pelo crime de abandono do local do acidente e pela não prestação de auxílio, do que, quase certamente, não resulta nem um encargo pesado, nem prisão efectiva.
Com esta alteração, o que realmente, em muitos casos, é um truque que se destina a evitar um teste positivo para álcool e outras substâncias proíbidas, deixa de ter o efeito pretendido, mantendo-se apenas o conjunto de consequências negativas já mencionadas, esperando-se que, desta forma, o abandono do local do acidente e o não alertar as entidades competentes se reduza, facilitando a investigação e, sobretudo, agilizando o socorro.
Esta é uma alteração que faz todo o sentido, embora possa ter um menor impacto do que o esperado, dado que quem age desta forma, em muitos casos, não tem seguro válido, pelo que irá afectar sobretudo aqueles que fogem como forma de evitar um teste que, efectuado na altura, poderia ser comprometedor e, caso tivesse influência no acidente, implicaria o direito de regresso por parte da seguradora.
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