Assim, deve-se considerar que, não obstante os alertas, não foram adoptadas medidas por parte de muitos daqueles que, previsivelmente, seriam afectados e que, não podendo impedir as inundações, algo impossível independentemente dos meios envolvidos, podiam proteger, removendo, bens móveis e o recheio de habitações e estabelecimentos comerciais.
Naturalmente que desta atitude, nalguns casos, obviamente involuntária, em consequência de falta de informação ou de uma avaliação errada da situação, decorre uma grande parte dos prejuizos que, em muitos casos, não estarão cobertos pelos seguros, que apenas alguns contratualizaram e nem sempre actualizaram em função dos valores reais envolvidos.
Para todos quantos não dispõe de um seguro válido, apenas a declaração de calamidade pública poderia evitar o prejuizo correspondente à destruição resultante das inundações, mas tal faria reverter o prejuizo para o contribuinte e consubstanciaria uma manifesta concorrência ilegal, beneficiando quem optou pela não contratualização de um seguro, algo que onerou quem o fez, que, desta forma, assumiu uma opção que diminui a disponibilidade financeira para outros fins.
Assim, a declaração de calamidade pública, nestas condições e conjuntura, seria não apenas um custo para o Estado, como o envio da mensagem errada, dando razão a quem opta por não contratualizar um seguro, algo que, objectivamente, é algo que deve ser contrariado, inclusivé implementando nova legislação que torne obrigatório, mesmo que acompanhado de algum tipo de vantagem fiscal, um seguro que cubra este tipo de risco.
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