Não obstante o Provedor de Justiça ter considerado que a Câmara Municipal de Lisboa não tinha competência legal para estabelecer zonas de circulação interdita a veículos com mais de 15 e 20 anos, alegando questões de qualidade do ar, será o Tribunal Administrativo a decidir sobre o caso.
Esta proibição, que sempre consideramos injusta e ilegítima, no primeiro caso por privar de meio de transporte numerosos residentes na cidade, que não possuem disponibilidade para adquirir viaturas mais recentes, e no segundo, porque é da responsabilidade da Assembleia Municipal e não do executivo da Câmara a competência exclusiva de aprovar regulamentos, revela-se, assim, ilegal, traduzindo a habitual prepotência e falta de respeito que diveras vezes relatamos.
Face ao exposto pelo Provedor de Justiça, seria da mais elementar justiça suspender imediatamente todas as zonas de emissão reduzida e aproveitar a ocasião para rever uma decisão descriminatória e que, na verdade, é absurda, sobretudo depois de se saber que numerosos veículos recentes poluem muito mais do que o anunciado, tendo falsificado os sistemas de controle para obter resultados particularmente favoráveis.
Era óbvio que esta seria a decisão da Provedoria de Justiça, tal como, certamente, será do Tribunal Administrativo ou o processo aguarda decisão desde o final do ano passado, devendo tal servir de alerta para a postura de uma edilidade que, nas mais diversas situações, demonstra insensibilidade social e uma violação de disposições legais e de boas práticas, não merecendo a confiança dos lisboetas.
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