sexta-feira, agosto 12, 2016

A subjectividade de uma boa vista - 3ª parte

Não tanto a introdução de um factor de subjectividade, mas sobretudo o muito substancial aumento da percentagem deste, vem lançar uma crescente incerteza, bem como a descricionaridade, que permite que alguém, como um chefe de repartição de finanças, tome a iniciativa de reavaliar um imóvel, sem que tenha que haver um critério universal que o determine, sendo que as avaliações têm sido efectuadas sem deslocação ao local, observando mapas digitais que, naturalmente, podem nem sequer estar actualizados, mas que, sobretudo, dificilmente permitem a avaliação tridimensional em termos de vista e luminosidade.

É óbvio que existe recurso das avaliações, mas esta representam não apenas um enorme custo, como a possibilidade de esta resultar contraproducente, aumentando de valor, sendo certo de que o recurso aos tribunais também implica encargos a suportar pelo proprietário, enquanto quando o mesmo é da responsabilidade do Estado ou da autarquia, o custo será redistribuído pelo universo dos contribuites que, em última instância, serão sempre os últimos a pagar, qualquer que seja o desfecho.

Assim, para além de termos dúvidas quanto ao real resultado desta alteração legislativa, o impacto no mercado e a diminuição de valor dos imóveis poderá resultar numa perda efectiva de receita, sendo apenas certo que o impacto no mercado imobiliário e no património de muitos proprietários será substancial, colocando dificuldades acrescidas a um sector que já viu melhores dias.

Os custos fiscais e de contexto em Portugal são absurdos, muito acima dos praticados noutros países europeus, nomeadamente em Espanha, e o património imobiliário, a par do sector automóvel, revelam-se alvos fáceis para o Fisco, que aí vai buscar a receita que permite a um Estado gastador e perdulário manter despesas sumptuárias, enquanto asfixia a economia e convida o investimento a procurar outras paragens.

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