terça-feira, maio 16, 2017

Os prestadores de serviço de Internet e o "phishing" - 3ª parte

Naturalmente, a análise, mesmo baseada em algoritmos, do conteúdo de mensagens tem sérias implicações a nível de privacidade, podendo ser contestável a vários níveis, mas esta mesma forma de análise está presente em áreas tão distintas como o combate ao terrorismo ou à criminalidade organizada, implementada por agências ou serviços de segurança que alargam a sua acção muito para lá das suas fronteiras territoriais.

O recurso a sistemas de denúncia não automatizados, que basicamente se baseiam nos relatórios de "sites" especializados ou de utilizadores da rede implica, naturalmente, alguma demora até que um operador valide a queixa e remova os conteúdos assinalados ou bloqueie a conta utilizada, sendo certo de que, durante este lapso de tempo, mesmo que breve, se podem ter verificado consequências.

Agrava este problema a falta de legislação, sensibilidade ou mesmo vontade de muitos operadores, que tendem a não agir, muitas vezes suportados nalguma cumplicidade de autoridades locais, o que permite aos criminosos do ciberespaço escolhê-los com veículos preferenciais para desenvolver as suas actividades, certos de que dificilmente serão punidos pelos seus actos, que tendem a prolongar-se no tempo.

Face a estas óbvias limitações e falta de cooperação, surgem dificuldades em bloquear, de forma automática e antes que haja consequências, os "sites" onde se alojam páginas falsas, destinadas a enganar os utilizadores, pelo que apenas restam os filtros, que podem ser apenas os adicionados pelos utilizadores, ou as listas de endereços ou "sites" bloqueados, normalmente desactualizados face à extrema fluidez da Internet.

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