Tal como aconteceu em anos anteriores, o período crítico de incêndios foi prolongado, concretamente até ao dia 15 de Outubro, do que resulta a manutenção do dispositivo num nível mais elevado, mantendo-se em vigor um conjunto de restrições que abrangem áreas florestais.
Assim, a proibição de algumas actividades, incluindo-se aqui a circulação em zonas florestais, essencial para muitos passeios em todo o terreno obriga a que actividades sejam adiadas para além de dia 15 de Outubro, podendo, caso as condições climatéricas assim o justifiquem, verificar-se um novo prolongamento.
Num ano em que os incêndios florestais causaram um número de vítimas e de destruição absolutamente trágico e com a previsão da manutenção do tempo quente nos próximos dias, este prolongamento era de esperar, sendo muito difícil de justificar o termo do período crítico numa altura em que se prevêm temperaturas perto dos 30º e a chuva ainda parece distante, com os solos a ficarem sucessivamente mais secos.
Aconselhamos os nossos leitores a reler a portaria que estabelece este período, bem como a legislação conexa, antes de decidir efectuar actividades em zonas florestais e esperar pelo termo do período crítico, verificando se não existe um novo prolongamento, antes de qualquer iniciativa.
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