sexta-feira, janeiro 19, 2018

GNR multa em actividade de todo o terreno turístico - 2ª parte

São relatadas um conjunto de atitudes por parte da GNR que, a serem verdade, parecem algo abusivas, levando até ao extremo o rigor da lei, mas ultrapassando-a nalguns casos, como na exigência de cintos de segurança em veículos cuja antiguidade os dispensa dessa exigência.

Segundo a GNR este tipo de actividade "obedece a regras e condições de acesso específicas", e que existe uma "especial preocupação" relativamente aos veículos utilizados, sobretudo "quando está em causa a vida e a segurança dos utilizadores", o que, sendo justificável, terá que ser confrontado com a obrigatoriedade de dispositivos nos diversos veículos e o facto de estarem ou não em conformidade com a legislação em vigor.

Como sempre nestas situações, surgem contradições, com a descrição da GNR a incidir na falta de seguros, desconformidades ou falta de segurança, como pneus em mau estado, e os participantes a contrapor autuações por motivos como um tejadilho em branco, que seria a cor original, mas não constava dos documentos da viatura, da existência de mata-vacas ou faróis suplementares, igualmente legais à data da matrícula e que nunca eram averbados, numa prática comum a todas as marcas, como forma se justificar a injustiça de que asseguram ter sido vítimas.

Obviamente, algumas objecções podem ser levantadas, como o permitir que a actividade, caso esta não cumprisse as disposições legais, tenha começado, ou o facto de, sendo o objectivo essencialmente económico, combatendo a prática de concorrência desleal, tenha sido utilizado uma força policial e argumentos que não atacam o essencial da questão.

Sem comentários: