sábado, janeiro 20, 2018

GNR multa em actividade de todo o terreno turístico - 3ª parte

Sendo óbvio que houve uma denúncia, e instintivamente ocorre ser de um operador que se sente prejudicado por este tipo de concorrência, e perante a dificuldade de agir contra o que pode ser um grupo não estruturado, que opera num mercado paralelo, o que será essencialmente um crime económico, a opção foi a de uma via alternativa que indispôs muitos praticantes de todo o terreno, considerando como um ataque contra esta prática.

Parece-nos que, efectivamente, o método utilizado, que será discutível, nunca teve como principal alvo a prática do todo o terreno, mas uma actividade económica praticada à margem da lei, numa opção que revela algum facilitismo, mas que não dá o devido ênfase ao principal problema, que, naturalmente, tem que ser atacado, como forma de trazer justiça e equilíbrio para o mercado.

Consideramos que a acção da GNR não se dirigia aos praticantes de todo o terreno, muitos dos quais têm prestado uma importante colaboração durante situações críticas resultantes de desastres naturais, como os incêndios florestais ou cheias, e cuja actividade é, em todos os aspectos meritória e digna de louvor, contribuindo para minimizar as óbvias carências do Estado em distintas áreas da sua responsabilidade.

Imobilizar estes veículos tem, portanto, um impacto negativo que vai muito para além da vertente que afecta os respectivos proprietários, sendo de prever que, enquanto o problema que os afecta não estiver resolvido, estes não colaborem ou auxiliem em situações mais críticas, num misto de impossibilidade legal e de revolta perante a forma como este assunto foi tratado pelas autoridades, sendo de prever uma muito menor colaboração no futuro, como resposta ao sucedido.

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