Mesmo após o desalfandegamento, a 01 de Fevereiro, a encomenda fica na posse dos CTT por um período de uma semana, alegadamente para que sejam preenchidos os formulários, algo que sabemos ser automático, portanto com um volume de trabalho residual, mas que atrasa, mais uma vez, uma operação tão simples como a entrega e o recebimento de direitos que serão entregues ao Estado.
Portando, destes atrasos, para além dos prejuizos generalizados para particulares e empresas, com impacto negativo na economia nacional, os CTT não cobram atempadamente e portanto privam o Estado semanas a fio de um conjunto importante de receitas provenientes das taxas aduaneiras da infinidade de objectos paralisados nas diversas instâncias e que apenas esperam a entrega.
A resposta da Provedoria foi a de que via correio expresso o processo de desalfandegamento seria efectuado por via prioritária, demorando menos, o que é desmentido pelos 24 dias entre chegada a Portugal e entrega de um objecto enviado via EMS e cujos trâmites se encontram na imagem anexa, sendo facilmente verificável que a prioridade mencionada é inexistente ou ineficaz, resultando o recurso a correio prioritário num mero aumento do preço pago, sem que deste decorra nenhuma vantagem para o destinatário.
Caso tenham sido introduzidos dados errados, seja pelo seu conteúdo, seja pela data, que distorçam a realidade, estaremos diante de um crime de falsidade informática, cuja investigação cabe ao Ministério Público e cujo regulador do sector, a ANACOM, terá que ser informado por poder configurar uma situação com implicações no nível de serviço prestado pelos CTT e que, estando incluído no serviço universal de correio, deve ser investigado.
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