O período crítico de incêndios, cujo termo estava previsto para o dia 30 de Setembro, foi prolongado até ao próximo dia 15 de Outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, permanecendo a proibição de realizar queimas, queimadas ou qualquer tipo de fogo em espaços florestais e agrícolas.
Até ao fim deste período, é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas, fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O tempo quente, que se tem vindo a prolongar, está na origem de uma decisão que não é inédita, sendo patente que os períodos anteriormente estabelecidos já pouco têm a ver com a realidade, tornado-se óbvio que será necessário equacionar de forma diferente o período crítico de incêndios e a disponibilidade de meios de combate, para além das restrições, que são determinadas por decreto e, portanto, são fáceis de prorrogar.
A experiência do ano anterior, com os grandes fogos de Outubro, demonstra bem a necessidade de rever um conjunto de conceitos que vigoraram durante décadas, mas que, face ao actual estado do clima, se revelam ultrapassadas, pelo que presumir que o período crítico iria terminar em Setembro parece pouco razoável, levando apenas a uma desmobilização de meios e, consequentemente, poupança de verbas à custa de um risco acrescido para as populações e para os envolvidos nas missões de combate aos incêndios.
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