segunda-feira, outubro 08, 2018

Acusar o mexilhão - 3ª parte

Todos conhecemos casos onde subalternos, directamente responsáveis por uma tarefa, mas sem recursos, disponibilidade, formação ou competência não desempenharam adequadamente, ou de todo, as respectivas funções, tendo sido acusados por uma falta e, posteriormente, ilibados pela impossibilidade prática de realizar as tarefas que lhes incumbiram, no termo de um processo complexo e cujo desfecho leva à revolta da opinião pública.

Acusar apenas quem está no terreno ou em estruturas locais e intermédias, sem ter em conta que estes dependem organica e funcionalmente de um conjunto de decisores a nível superior, é uma das formas mais conhecidas, e eficazes, de ilibar os verdadeiros culpados, inclusivé a nível da responsabilidade civil imputável a organizações ou empresas, que assim são dispensadas do pagamento de indemnizações, facto tanto mais grave quanto da não observância de algumas regras obrigatórias pode resultar um substancial aumento de lucros.

Naturalmente, a dependência hierárquica ou questões organizacionais ou conjunturais não ilibam ninguém relativamente às suas acções individuais, podendo apenas atenuá-las, restringindo a responsabilidade à sua esfera de autonomia, capacidade decisional e à visão que tem da realidade, que pode ser francamente parcial ou limitada em função das informações disponíveis e da interpretação destas numa situação de tensão, onde o tempo para uma avaliação mais profunda é inexistente.

Ao contrário do que alguns manifestam, não podemos deixar de aceitar que responsáveis operacionais sejam acusados, sempre que das suas acções, decisões ou omissões, tomadas no âmbito das funções que aceitaram desempenhar, tenham errado, de forma culposa, mas que tal não seja uma forma de ilibar a estrutura hierárquica, sendo que o facto de alguém, com responsabilidade ou culpa, não ser acusado, não pode justificar que outros, nas mesmas condições, não o sejam.

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