terça-feira, novembro 27, 2018

Até onde se deve ir para recuperar corpos? - 3ª parte

Em contrapartida, as decisões nesta área seriam menos subjectivas, mais facilmente defensáveis e algum prolongar de operações, para além do razoável, muitas vezes resultantes de decisões que, de alguma forma, pretendem compensar os familiares das vítimas face à incúria de poderes públicos, sejam centrais ou locais, seriam menos frequentes, ultrapassando um mecanismo ilegítimo e ilegal, que em nada diminui as responsabilidades existentes.

Colocamos de lado, intencionalmente, a questão dos custos deste tipo de operação, não por não ser um aspecto relevante, mas tão somente porque consideramos que esta é uma comparação polémica e que desvia a atenção do assunto essencial, podendo-se cair na tentação de uma quantificação objectiva face ao inquantificável que representam sentimentos ou o próprio sofrimento, caindo-se num labirinto que pode acabar em vertentes paralelas, incluindo do ponto de vista legal, os quais, objectivamente, não têm a ver com o socorro, tal como não o tem, directamente, o apurtamento de responsabilidades ou determinação de culpa.

Sugerimos, portanto, aos nossos leitores que se interessam por esta problemática que reflitam sobre ela e, caso assim o pretendam, leiam ou releiam o texto que escrevemos há mais de uma dezena de anos, chamando a atenção para o facto de ter havido alterações neste espaço de tempo, pelo que será de se centrar na essência da mensagem que se pretende transmitir e que consideramos manter a actualidade, reforçando-se a cada dia.

Este é um assunto complexo e melindroso que nunca vimos ser abordado, nem pelo poder político, nem por que participa nas operações de resgate, sendo manifestamente incómodo e, naturalmente, facilmente impopular, mas será uma discussão que se impõe, como forma de prevenir um acidente, eventualmente com consequências graves, que possa ocorrer durante uma missão de resgate e que, nessa altura, leve todos a reflectir, tardiamente, sobre uma realidade há muito conhecida.

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