A greve dos motoristas que conduzem os veículos transportadores de matérias perigosas, entre estas os combustíveis, para além dos inevitáveis incómodos, inerentes a uma paralização que afecta um sector estratégico, coloca sérios problemas a nível do socorro e da segurança das populações.
Este tipo de greve implica a existências de serviços mínimos, estabelecidos de forma arbitral, que visa proteger direitos essenciais, obrigando a manter abastecidos serviços de segurança, saúde e a manutenção de um mínimo de abastecimento público, o que exclui a possibilidade de manter os níveis de consumo habituais, penalizando fortemente empresas e particulares.
Não havendo o cumprimento de serviços mínimos, facto alegado pelo Governo, a requisição civil é uma decisão natural, que decorrer da necessidade de proteger direitos, mas também de reestabelecer a autoridade do Estado, procurando alcançar um equilíbrio, tão justo quanto possível, entre interesses que, sendo conflituantes, são legítimos e legalmente protegidos.
É, no entanto, obter uma solução absolutamente satisfatória e que contemple todas as situações, mesmo as menos frequentes, sem com isso impor sérias limitações ao direito à greve, pelo que o risco para as populações, inevitavelmente, existe sob várias formas e de forma crescente, face ao número crescente de postos onde falta combustível.
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