Desde a possibilidade de acidentes provocadas pelas longas filas de trânsito que se projectam em vias rápidas, incluindo em auto-estradas, passando pelas dificuldades em circular, ou a sua impossibilidade, devido à obstrução das vias, seja por veículos que aguardam abastecimento, seja porque ficaram sem combustível, passando pela impossibilidade de os veículos de socorro ou das autoridades se abastecerem em postos, algo que acaba por ser frequente.
É de notar que o INEM pediu que seja dado prioridade às suas viaturas nos postos de abastecimento, algo que, cremos, será entendido por todos, mas que, havendo encerramento dos postos por falta de combustível, será completamente inútil, colocando em risco a operacionalidade destes meios.
Existem, ainda, empresas privadas, não abrangidas pelos serviços mínimos, que prestam serviços essenciais, como a entrega de medicamentos nas farmácias, para além de todo um conjunto de serviços de entrega e distribuição através dos quais os bens de primeira necessidade chegam às populações e que, sem acesso a combustíveis, comprometem não apenas o bem estar das populações, mas a segurança destas quando necessitem de bens indispensáveis à sua saúde ou subsistência.
Assim, devemos dizer que discordamos dos termos da requisição civil, por previlegiar algumas zonas do país em detrimento de outras, obrigando a abastecer zonas urbanas de Lisboa e Porto, modo a contemplar 40% do consumo médio, sendo que o mesmo não é aplicado a outras zonas do país, onde as alternativas de transporte são muito menores e o isolamento implica riscos bem mais elevados do que nas grandes metrópoles.
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