Em teoria, meios com menor qualidade, mesmo que seja em termos de manutenção, e pilotos com menos experiência, sobretudo quando coincidam numa mesma aeronave, algo que, efectivamente, não seria inesperado quando o preço assume preponderância na contratação, sobrepondo-se a outras imposições do caderno de encargos, tipicamente muito secundarizadas, mesmo que destas decorra uma maior capacidade operacional ou um menor risco para os tripulantes e para quem combate as chamas nas proximidades.
Temos que nos interrogar quanto à forma processual como são efectuadas estas adjudicações, sobre os seus critérios e sobre as garantias oferecidas pelos concorrentes, em termos de operacionalidade e da qualidade e segurança do serviço que se propoem prestar, para o que um conjunto de dados relevantes, que vai muito para além das capacidades nominais de um dado modelo de aeronave ou do número de pilotos e elementos de equipas de terra, implicando uma maior análise curricular e verificações efectivas dos meios e recursos propostos.
Permanece também em aberto o facto, evidente, de haver pilotos militares aos comandos de aeronaves de empresas que prestam serviço para a Protecção Civil sem a necessária autorização, a qual não foi concedida a nenhum piloto desde o início do corrente ano, sendo óbvio que tal não pode ser ignorado, levantando questões a nível disciplinar para os próprios, mas também sérias dúvidas quanto ao contratante, sendo impossível que este não esteja ciente desta situação.
O elevado número de incidentes e acidentes, que, num ano sem um número excepcional de ocorrências e mesmo tendo em conta os riscos deste tipo de missão, já afectou, de alguma forma, uma em cada oito aeronaves adstritas ao combate aos fogos, levanta dúvidas quanto à qualidade dos meios contratados, que acrescem a todo o processo burocrático que, quase sempre acaba num longo litígio, por vezes derimido através de um acordo pouco claro, que passa por uma contratualização futura de difícil explicação.
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