Integrados no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), passarão a ter existência legal um novo conjunto de sinais de trânsito, na sua maioria destinados a facilitar a coexistência entre as diversas formas de mobilidade e a proteger os peões, sobretudo em locais mais críticos ou sensíveis ou como controle de emissões poluentes.
Surgem sinais de aviso de perigo de atravessamento de velocípedes, de zonas residências ou de coexistência de veículos e peões, bem como um cojunto de sinalização informativa mais actual, sem dúvida devido a uma maior presença de turistas, onde poderão constar indicações de pontos de interesse cultural, ecológico ou patrimonial.
Tal como já sucede em diversos locais, são legalmente previstos sinais de alerta inscritos no pavimento da estrada, que complementam as sinalizações verticais, que serão obrigatórias, e que incluem, por exemplo limitações de velocidade, como proibição de circular acima de uma dada velocidade em zonas consideradas de maior perigo.
Este conjunto de alterações ao regulamento de sinalização de trânsito já se encontra publicada, desde a passada terça-feira em Diário da República, estabelecendo que os sinais colocados a partir de 01 de Abril de 2020 terão que obedecer às normas constantes deste diploma e salientando que os sinais que agora são alterados, e posteriormente serão substituídos, mantêm a sua validade.
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