Adicionar equipamentos ou acessórios a um veículo é prática corrente, podendo alguns deles serem particularmente úteis, como um extintor de incêndios, representando uma óbvia mais valia dado o acréscimo de segurança que representa, mas poucos saberão que todas estas adições, caso tenham um período de validade, uma vez este excedido, representam um problema.
Não sendo obrigatório, e portanto não existindo qualquer penalização para a sua ausência, caso se opte por ter um extintor, ou outro equipamento com prazo de validade, dentro de um veículo, numa posição que indicie a sua disponibilidade, deve-se ter em atenção que, caso este não cumpra as normas previstas, o proprietário do veículo em causa pode ser punido exactamente da mesma forma como se de um componente original se tratasse.
Naturalmente, estão excluídos equipamentos que, pela forma de transporte ou acondicionamento, não sejam imediatamente considerados como utilizáveis, tal como, voltando ao mesmo exemplo, um extintor guardado dentro de um saco ou caixa e que pode, simplesmente, estar à espera de oportunidade para ser recarregado, algo que, obviamente, nunca será a interpretação das autoridades caso transportado num suporte ao alcance da mão, o que indicia estar disponível e pronto para ser usado.
Assim, será sempre de verificar se todos os equipamentos ou acessórios, mesmo os opcionais, estão em condições de utilização, o que implica estarem operacionais e, caso aplicável, dentro do prazo de validade, sem o que, caso não possam ser repostos nas devidas condições, será de os remover, como forma de evitar sanções que, estando previstas na lei, consideramos que, em muitos casos, serão abusivas, como acontece com um extintor que, estando perfeitamente operacional, esteja fora de prazo.
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