No dia em que o Brexit se concretiza, convém lembrar que está previsto um período de transição que irá durar até ao último dia deste ano, e durante o qual não existirão alterações em termos comerciais, ou seja, não estarão em vigor novos procedimentos alfandegários, mantendo-se os actuais.
Assim, continua a aplicar-se a actual legislação tarifária e fiscal, o que implica a manutenção do pagamento de IVA, na origem ou no destino, de acordo com o tipo de comprador, estando os produtos isentos de outras taxas, tal como acontece com outros países comunitários, introduzindo-se apenas as mesmas alterações que abranjam os actuais países comunitários.
Será apenas após o dira 31 de Dezembro de 2020, terminado este período de transição, que surgirão alterações, decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia e dos acordos comerciais entretanto estabelecidos, os quais ainda terão que ser negociados, fechados e aprovados por ambas as partes, pelo que, actualmente, o seu conteúdo, sobretudo em termos de versões finais, é desconhecido, sendo especulativo qualquer tipo de previsão.
Desta forma, durante o corrente ano, e tendo os necessários cuidados quando o final deste se aproximem evitando comprar no incerto período de transição, sobretudo se a expedição se verificar em 2020 e a entrada em território nacional no anos seguinte, tudo decorrerá, comercialmente, como até agora, sendo, naturalmente, de aproveitar as oportunidades de comprar no Reino Unido antes que alterações façam subir a carga fiscal que incide sobre os produtos daí provenientes.
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