Por outro lado, uma plataforma que mapeia as deslocações e interacções de larga parte de uma população, quando usada para outros fins, pode revelar-se extremamente perigosa, sobretudo em países onde a democracia e os direitos humanos não estão devidamente implementados, mas também no caso de, um dia, o panorama político mudar e um novo poder optar por recorrer aos dados agora armazenados para fins que serão, para a maioria, inaceitáveis.
Queremos realçar, e merece meditação, que desde o início da pandemia, um total de 23 países recorrem a aplicações de localização, seguimento e contacto, em 22 estão disponíveis aplicações alternativas, que podem ou não ser oficiais, enquanto em 10 países são usadas medidas de vigilância tecnológica, num esforço que envolve autênticas fortunas, a nível de concepção, desenvolvimento e implementação deste tipo de plataforma.
É de notas que estamos a falar de seguir toda uma população, não apenas aqueles que, por serem suspeitos, estarem à espera do resultado de um teste, ou mesmo confinados à sua residência, por terem tido um resultado positivo, algo que, mesmo numa situação excepcional, como o estado de emergência, pode ter implicações constitucionais.
Se mesmo para casos muito específicos e num regime de excepcionalidade este tipo de seguimento levanta problemas legais, avançar no sentido da sua generalização, com consolidação de dados numa única plataforma, para além da sua inconstitucionalidade, levaria, sem dúvida, a uma revolta e à completa inaceitação generalizada, tornando a medida tão perigosa quanto inútil.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário