quarta-feira, abril 08, 2020

Burlas em tempo de crise - 4ª parte

Obviamente, algumas situações ilícitas serão mais difíceis de detectar, como um falso período experimental, que no final pode não ser remunerado, ou sê-lo de forma residual, sendo certo que muitos esquemas andarão no limite da legalidade, mas muito para além da moralidade e da ética, que num período de crise deviam ser particularmente observados e repeitados.

Algumas destas burlas, por que disso se trata, caso usemos uma linguagem corrente e não a tipificação jurídica de cada uma, são difíceis de detectar, carecendo de um aconselhamento especializado, pelo que o nosso conselho vai no sentido de evitar precipitações, mesmo sob pressão, sendo sempre de nunca decidir no momento e, se possível, contactar uma entidade que verifique a legitimidade do interlocutor.

Infelizmente, épocas difíceis colocam em evidência aquilo que o ser humano tem de melhor e de pior, e enquanto uns, felizmente a maioria, faz tudo o que pode para que todos possamos ultrapassar este período da melhor forma possível, mesmo se a tal corresponde sofrimento e prejuizos, outros não hesitam no aproveitamento das vulnerabilidades dos mais frágeis, indiferentes às consequências dos seus actos, enveredando por uma sequência de crimes que sabem não serem fáceis de punir, dada a dificuldade da prova e, muitas vezes, a jurisdição sob a qual actuam.

Aconselhamos, portanto, a ter prudência, desconfiar sempre de propostas demasiado vantajosas, condições pouco claras, vendedores excessivamente pressionantes, ou de tudo quanto pareça sair dos processo normais de aquisição ou contratualização, evitando assumir qualquer compromisso, e menos ainda efectuar pagamentos, antes de confirmar a legitimidade da proposta, mesmo que para tal seja necessário recorrer a ajuda especializada e, com isso, se possa perder uma oportunidade que, com grande probabilidade, seria a de ser vítima de um esquema criminoso.

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