terça-feira, abril 07, 2020

Máscaras de protecção - 2ª parte

Existem tabelas que cruzam as normas a que uma máscara deve obedecer face ao fim a que se destina, sendo de notar que o tipo de partícula a filtrar, concretamente em termos da sua dimensão, é tão decisivo como a sua estanquicidade, que resulta da forma como se ajusta à face do portador.

No caso da actual pandemia, as máscaras que obedecem às normas FFP2 e FFP3, ou equivalentes, sendo aqui típico o N95, que filtram partículas de 0.3 microns, em diferentes percentagens, mas que podem ser estabelecidas em 94% e 95%, serão as mais adequadas, existindo em distintos modelos e funcionalidades, que devem, igualmente, ser equacionadas na altura da escolha.

Duas características, por serem particularmente determinantes, devem ser imediatamente equacionadas, concretamente se a opção vai no sentido de uma máscara lavável e reutilizável ou descartável e se tem uma ou mais válvulas, o que permite respirar de forma mais natural.

Naturalmente, as máscaras descartáveis, tal como o seu próprio nome indica, não devem ser reutilizadas, consistindo num risco para o portador caso, mesmo após lavagem, voltem a ser utilizadas, devendo ser descartadas como qualquer produto contaminado, respeitando as normas de segurança que implicam a sua destruição segura e higienização por parte de quem o manipulou.

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