segunda-feira, dezembro 07, 2020

Estado de emergência no Natal e passagem de ano - 1ª parte

Num dia em que são anunciadas mais de 6.000 novas infecções e 70 vítimas mortais, foram anunciadas as medidas adoptadas ao abrigo do actual "estado de emergência", e que vão vigorar durante as próximas semanas, abrangendo o Natal e passagem de ano e aplicáveis nos concelhos em risco elevado ou muito elevado..

Apesar de previsíveis, com um alívo no Natal e maiores restrições na passagem de ano, existe a manutenção das medidas em vigor, sem alterações relevantes, até ao dia 07 de Janeiro, incluindo-se as restrições que vigoram ao fim de semana e implicam a proibição de circular entre concelhos ou a partir das 13:00 nos fins de semana, apenas com as excepções mencionadas.

No Natal, entre 23 e 26 de Dezembro, apesar das restições, pode-se transitar de um concelho para outro e, apesar da proibição de sair após as 13:00, de forma genéria, é autorizada a ida a restaurantes, que se mantêm abertos, o que significa, em termos práticos, que se pode ir visitar familiares distantes, jantar fora, mas não permanecer na rua ou fazer compras de tarde.

Não deixa de se estranhar que, obrigando os residentes na maioria dos concelhos, a suportar extensas restrições durante semanas, se abra uma excepção que, a todos os títulos, será excepcionalmente perigoso, podendo comprometer, num único dia, todo o esforço realizado ao longo de semanas, mas a pressão para que seja autorizado um Natal em família impediu a manutenção das restições em vigor neste período.

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