quarta-feira, dezembro 09, 2020

Estado de emergência no Natal e passagem de ano - 2ª parte

Em contrapartida, na passagem de ano existirão proibições de festas públicas e ajuntamentos de mais de 6 pessoas, mas é contemplada a possibilidade de circular na via pública até às 02:00, o que permite, por exemplo, jantar num restaurante, que podem estar aberto até às 00:00 desse dia, dar um passeio, ver fogo de artifício, e regressar à residência sem convívio com terceiros, sendo, ainda, possível almoçar fora no dia 01.

Está prevista uma reavaliação no dia 18 de Dezembro, com a possibilidade de alterar as medidas, caso se verifiquem alterações substanciais em termos da evolução epidemológica e da carga no sistema de saúde, mas dificilmente, a menos que os números se alterem muito, haverá coragem para mudar o agora determinado.

A possibilidade de jantar fora no período de Natal surge como uma cedência ao ramo da restauração, sendo de esperar algumas enchentes que, conjuntamente com o convívio familiar, permitem antever um aumento do número de infecções que se irá registar na segunda semana de Janeiro, com possível evolução durante a semana seguinte, atingindo-se um novo pico.

Este será, necessariamente, o preço a pagar pelas excepções do Natal, e são, manifestamente assumidas pelos decisores políticos, que consideram impossível evitar encontros familiares e, portanto, tentam, de alguma forma, regulamentá-las, enquanto dissuadem comportamentos de maior risco e apelam ao bom senso, o que, sem normas concretas, acaba por ser irrelevante.

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