domingo, maio 30, 2021

Que autoridade resta ao Estado? - 4ª parte

Seria muito mais fácil caso estas alterações resultassem de uma norma comunitária, mas, à falta de uma alteração proveniente do exterior, o que facilitaria a mudança de posição governamental, um aconselhamento científico, resultante de uma reunião no Infarmed, proporcionaria, igualmente, um pretexto adequado para introduzir alterações nos critérios sem que disso resultem acusações de que esta mudança apenas ocorre por estar em questão a cidade de Lisboa.

A disparidade de critérios, e aqui a expressão "forte com os fracos e fraco com os fortes" é representativa, confirma as dificuldades do Estado em se afirmar como garante de um tratamento justo e equitativo, respeitando todos os cidadãos através de um tratamento idêntico para situações equivalentes, sem o que dificilmente poderá merecer o respeito e obediência de quem sente ser injustiçado.

A final da taça dos Campiões na cidade do Porto, onde praticamente tudo foi permitido aos adeptos ingleses, autorizados a assistir, em número superior a 15.000, a um jogo, no mesmo dia em que foi negada a presença de 500 espectadores numa final de rugby, é um exemplo claro, de entre muitos que podem ser apontados, e confirmam a incapacidade de manter regras que resulta da ausência de autoridade do Estado.

O mesmo sucedeu nas ruas do Porto, pejadas de adeptos que conviviam e bebiam perante a passividade das forças policias, ou no Estoril, onde centenas de jovens conviviam, sem respeitar o estipulado, violando regras básicas de segurança, perante polícias que se limitavam a assistir, impotentes, a estes comportamentos abusivos e que, naturalmente, deviam ser evitados ou, no limite, reprimidos.

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