Entrou em vigor no passado dia 25 de Agosto uma alteração ao regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, previsto no Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito remetendo para os municípios a sua regulamentação, o que pode flexibilizar a actividade de caravanismo em Portugal.
A principal alteração é a dependência da pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares ser prevista em regulamento municipal, sendo que, na ausência deste é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, estando prevista uma coima de € 60 a € 300 em caso de incumprimento.
Dentro das áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, a pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares só é permitida nos locais expressamente autorizados, sendo o incumprimento sancionado com coima de € 120 a € 600.
Os interessados deverão consultar a Lei n.º 66/2021 publicada Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24, que altera o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, e na qual estão todos os detalhes desta alteração, sendo igualmente necessário verificar os regulamentos em vigor no município em que se encontrem e pretendam prenoitar.
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