Apesar de cada vez mais frequente assistirmos ao incumprimento da legislação por parte do próprio Governo, e as restrições impostas recentemente, sem o respaldo do "Estado de Emergência" são o exemplo mais conhecido, a possibilidade de haver contestação judicial por parte de quem se sinta penalizado é quase inevitável, podendo resultar na anulação de provas e, eventualmente, na inutilidade deste meio para fins judiciais.
Tipicamente, a legislação portuguesa é de baixa qualidade, com demasiadas falhas, contradições e mesmo impossibilidade prática de efectivo cumprimento, podendo conflituar com outras disposições legais, seja nacionais, seja europeias, e, infelizmente, do que sabemos, o projecto que pretende autorizar o uso des "body cams" não escapa a esta regra, podendo comprometer a sua utilização prática, impossibilitando o uso dos dados recolhidos como prova.
Esperamos que, tal como sucedeu na primeira iniciativa para o uso deste tipo de equipamento, não estejamos diante de mais um desperdício do dinheiro dos contribuintes, adquirindo não apenas as "body cam", mas também pagando a quem desenvolveu a legislação, enquanto se compromete a segurança funcional que seria de esperar caso este fosse um novo recurso capaz de garantir uma maior transparência na acção policial.
A menos que as câmaras estejam permanentemente ligadas e exista registo e controle da sua actividade, bem como acesso condicionado às imagens e som recolhidos, que seriam apenas acessíveis mediante autorização judicial, esta bem pode ser mais uma medida inútil, geradora de despesas e conflitos e potencialmente impossível de utilizar em tribunal, derrotando todos os seus propósitos.
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