A perspectiva de o conhecido triangulo de sinalização, obrigatório em todos os veículos automóveis, vir a ser substituído por um dispositivo luminoso é real, existindo legislação comunitária, que já foi transcrita para diversas ordens jurídicas, caso da espanhola, que apontam nesse sentido, sendo de esperar que, num futuro previsível Portugal siga o mesmo caminho.
Este dispositivo consiste, essencialmente, de uma luz intermitente, a operar numa frequência dentro dos limites aprovados, incorporada num suporte magnético que, ao ser colocado sobre uma superfície ferrosa, active automaticamente o sinal luminoso, que deve ser visível, em condições ideais, a uma distância superior a um quilómetro.
Com dois modos de funcionamento, um automático e outro manual, activado por um interruptor, e luz amarela intermitente ou branca fixa, selecionáveis, este dispositivo é visível em 360º, podendo operar debaixo de chuva, obedecendo à norma IP54.
No interior encontra-se uma bateria de iões de lítio, tipicamente uma 18650, recarregável via cabo USB e substituível, que permite, quando completamente carregada, manter este dispositivo a operar durante horas, mantendo a intensidade correspondente às especificações.
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