Existe ainda uma outra vertente, concretamente os pedidos de indemnização por parte da autoridades oficiais, incluindo os custos dispendidos com o combate aos incêndios, e que superam os 4.000.000 de Euros, desembolsados por parte da Protecção Civil e pelas autarquias envolvidas, podendo ainda surgir outros pedidos por parte de quem teve os seus bens destruídos ou danificados.
Estes números, que pecam por escassos, por ser impossível calcular os prejuizos indirectos, que resultam da perda de produção e da interacção entre operadores económicos, nem têm em conta o sofrimento causado ou os impactos a nível ambiental, sempre incontabilizáveis, são, não obstante, esmagadores, demonstram bem a gravidade destes crimes e a necessidade de punir o culpado, criando condições para que não possa repetir este tipo de acção.
Apesar de ainda não transitada em julgado, esta sentença faz história, por responsabilizar plenamente, sem subterfúgios nem a habitual complacência, quem deliberadamente ateou fogos, sabendo que destes podiam decorrer consequências da maior gravidade, tendo para isso utilizado os conhecimentos que decorrem da sua formação profissional para tentar iludir a polícia.
Dificilmente este tipo de sentença irá deter a maioria dos incendiários, que age por outros motivos e recorrendo a métodos muito mais básicos, mas pode fazer pensar aqueles que tenham um perfil semelhante ao deste condenado, que, sendo uma minoria, podem causar prejuizos de valor semelhante, excendendo em muito os que resultam da utilização dos métodos mais comuns, e que, face à extensão da pena, pela sua própria racionalidade, desistam dos seus intentos.
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