Com a sua capacidade regulatória, e a simples influência de que dispõe, o Banco de Portugal podia ir mais longe, não ficando por acções de sensibilização ou formação, mas propondo ou construindo soluções efectivas, capazes de minorar este flagêlo que, naturalmente, terá tendência a aumentar na medida em que são cada vez mais os utilizadores da Internet para efeitos de transações financeiras.
Tendo em conta que, mais do que a falta de formação ou conhecimento, são as circunstâncias, incluindo-se aqui o cenário montado, bem como um conjunto de factores psicológicos que, na maior parte dos casos, resultam na concretização das burlas, e mesmo os mais prevenidos são, muitas vezes, vítimas, é necessário ir muito mais longe do que, simplesmente, incidir na sensibilização, tendo o Banco de Portugal e os operadores financeiros a obrigação de adoptar outro tipo de medidas.
Ao ficar-se pela mera sensibilização, independentemente das acções neste âmbito, existe uma óbvia desresponsabilização de todo um sector que, tendo adoptado medidas que protegem os seus sistemas, não previnem utilizações abusivas ou fraudulentas quando estas resultam de um logro no qual os seus clientes são induzidos, ficando estes, enquanto vítimas de um crime, com o prejuízo resultante, já que poucos serão aqueles que conseguem recuperar os valores perdidos.
Esta pode ser uma oportunidade para combater, de forma efectiva, esta autêntica praga, implementando um conjunto de medidas que, tanto quanto possível, previna crimes de burla informática, diminuindo substancialmente o número de ocorrências, o que permite aos investigadores e ao sistema judicial centrar-se naquelas que, mesmo com toda a prevenção, não puderam ser evitadas, do que resulta uma maior probabilidade de sucesso no combate a este tipo de crime.
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