Face a estas dificuldades, resta a prevenção, e a iniciativa do Banco de Portugal faz todo o sentido neste âmbito, mas esta instituição pode ir mais longe, regulando de forma mais estrita o sector, sobretudo na área de pagamentos e transferências, estabelecendo regras mais rígidas e responsabilizando entidades que facilitam comportamentos criminosos, obrigando-as a suportar os custos inerentes a burlas que resultem de actuarem com menos cuidado do que o exigível.
Um exemplo clássico é a forma como entidades e referências multibanco são atribuídas e mantidas, mesmo quando surgem suspeitas resultantes de denúncias, ou o não bloqueio imediato de números de telefone usados como referência no MB Way, tal como a possibilidade de movimentar imediatamente os valores transferidos ou pagos desta forma.
A imposição de um simples compasso de espera para operações acima de um determinado valor, beneficiando entidades não financeiras ou com um registo verificado e uma actividade reconhecida, só por sí, evitaria um grande número de burlas, podendo-se, por exemplo, excepcionar operações consideradas habituais, como aquelas que tendem a acontecer entre indivíduos ou entidades que têm essa prática habitual.
Obviamente, existem muitos outros sistemas, mais sofisticados, que podem ser utilizados, todos eles impondo um pequeno compasso de espera, mas fazendo um conjunto de validações que asseguram, quase sempre, que uma dada transação é válida, baseando-se, por exemplo, em padrões comportamentais, localização ou horário, emitindo alertas e suspendendo a operação quando existam dúvidas fundadas quanto à sua legitimidade.
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