Quando, no passado mês de Junho, analizamos a possível exclusão da Huawei das principais infraestruras de redes de comunicações por imposição governamental, para além de todas as consequências no âmbito técnico e operacional, inevitáveis quando se impede a permanência no mercado a uma das mais avançadas empresas a operar em áreas tecnológicas de ponta, avançamos que, caso tal acontecesse, haveria lugar a um conflito judicial.
A Huawei Portugal interpôs no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma ação administrativa contra a Comissão de Avaliação de Segurança, órgão de consulta do primeiro-ministro para assuntos relativos a cibersegurança, visando a Deliberação 1/2023, que exclui a empresa da participação em redes 5G.
Da Deliberação 1/2023 consta um conjunto de sete critérios, todos eliminatórios, pelo que, caso uma empresa ou entidade seja abrangida por um único deles, será imediatamente excluída da participação na implementação de redes 5G, sendo um deles a localização geográfica, que permite excluir quem não esteja domiciliado ou vinculado à União Europeia, à OCDE ou à NATO.
Este critério atinge directamente a Huawei, com base na cidade chinesa de Shenzhen, que tem operado em Portugal durante os últimos 20 anos e participado em numerosos projectos, com os seus equipamentos a serem utilizados pelos vários operadores de comunicações, bem como por inúmeras empresas e entidades, sendo evidente o contributo prestado ao longo deste período para o desenvolvimento das comunicações em todo o território nacional.
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