quarta-feira, outubro 23, 2024

C-130 voltarão a ser utilizados no combate aos fogos - 2ª parte

Apesar das limitações inerentes a este tipo de aeronave, a enorme capacidade de carga representa uma indiscutível mais valia em termos operacionais e pode, por outro lado, ter um impacto financeiro favorável, com o recurso a meios do próprio Estado a, tendencialmente, terem custos de operação muito mais favoráveis do que aqueles que anualmente são alugados, por vezes no culminar de processos polémicos que raramente são escrutinados até ao limite do possível.

Aliás, o afastamento da Força Aérea durante décadas do combate aos fogos não deixa de levantar inúmeras questões quanto à gestão dos fogos e aos interesses que giram à sua volta, sendo de lembrar iniciativas estranhas, como a Empresa de Meios Aéreos e a contratação de meios que, em muitos casos, pareciam inadequados, para além de francamente dispendiosos para o erário público.
Muito se tem discutido o envolvimento de meios da Força Aérea no combate aos incêndios florestais, sendo patente que, nos tempos mais recentes, tem havido um entendimento mais consensual quanto à participação militar no combate aos fogos e no socorro, pelo que a opção de recorrer aos C-130 para este tipo de missão tem sido avaliada de forma positiva pela maioria dos especialistas que abordaram esta questão.

Espera-se, naturalmente, que o processo de aquisição e de formação, bem como todos os recursos necessários para operacionalizar os C-130 a nível de combate aos fogos decorra com a brevidade possível, mas sem saltar quaisquer etapas ou envolver decisões ou processos menos claros, e que este tipo de aeronave venha a contribuir para o combate aos incêndios no espaço de tempo mais curto que é possível.

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