quarta-feira, setembro 10, 2025

A culpa é do protocolo? - 3ª parte

Aparentemente, o cabo deveria ser trocado a cada 600 dias, tendo a ruptura ocorrido quando ainda faltavam mais de 250 dias para a substituição, o que significa estar perto de metade da sua vida útil, mas podem ter havido falha a nível de outros componentes, eventualmente no sub-solo e cuja inspecção seja complexa, sendo duvidoso que uma inspecção visual possa detectar qualquer problema nesses componentes.

O cabo usado é composto por múltiplos filamentos enrolados, sendo sempre possível que alguns destes possam ter cedido, e para que tal aconteça basta que exista um esforço excessivo, atrito com um objecto que ficou em contacto, como uma pedra, ou, mesmo falta de qualidade do material utilizado, sendo que o apuramento cabe aos investigadores da Polícia Judiciária.

Quase certamente, a causa do acidente será identificada com alguma facilidade, muito provavelmente as inspecções e manutenções foram efectuadas de acordo com o protocolado e, como consequência, haverá lugar apenas a um processo civil, visando o pagamento de indemnizações, sem que exista um responsável pelo ocorrido, dado que os responsáveis pelo estabelecimento do protocolo que rege inspecções e manutenções dificilmente será responsabilizado.

Admitimos que este protocolo siga normas e padrões internacionais, mas estes dificilmente serão adequados para um elevador com quase 140 anos, com muitas especificidades, pelo que seriam necessárias extensas adaptações, que contemplassem as exigências inerentes e que vão muito para além das de um equipamento recente, construído numa época em que as normas de segurança implicam a presença de um conjunto de dispositivos destinados a prevenir acidentes.

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